O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza SNUC (Lei n. 9.985, de 18 de julho de 2000) prevê a visitação em áreas protegidas desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área. Muitas dessas atividades podem ser entendidas como educativas, de lazer, esportivas, recreativas, científicas e de interpretação ambiental, que dão oportunidade ao visitante de conhecer, entender e valorizar os recursos naturais e culturais existentes.
As atividades em contato com a natureza vêm crescendo muito nos últimos anos e o número de pessoas que as praticam também acompanha esse crescimento e, diante desse fato, é preciso que as regras de visitação às áreas naturais sejam bastante rigorosas, sob pena do aumento da degradação em decorrência da freqüência de visitantes.
A conservação da natureza é o principal objetivo das áreas protegidas, e o ecoturismo, quando bem planejado e administrado, constitui um instrumento importante de conservação e pressupõe mudança de hábitos e costumes tanto das comunidades autóctones quanto de visitantes.
Durante o debate sobre a utilização desse instrumento de conservação ambiental percebeu-se que a maioria ainda não está contemplada com esse tipo de visitação, com exceção de três RESEX representadas no grupo: Soure (PA), Tapajós-Arapiuns (PA) e Cururupu (MA), onde o ecoturismo já é realidade.
O ecoturismo é uma atividade ainda desconhecida pela maioria dos moradores das RESEX e RDS aqui representadas, mas durante a discussão do grupo e após alguns esclarecimentos acerca da atividade pela relatora do grupo, ficou evidente que além de ser mais um forte instrumento de conservação ambiental, constitui também uma alternativa de geração de renda e empregos diretos e indiretos para os extrativistas, mas que deve ter a participação direta das comunidades, sob pena de terem seus recursos naturais e culturais esgotados e/ou descaracterizados. O conhecimento (ou reconhecimento) dos impactos negativos também é fator importante, pois é fato e devem ser administrados para sua minimização.
O grupo discutiu sobre os problemas enfrentados nas UCs, enumerou pontos fortes, bem como apresenta propostas para a melhoria da vida das comunidades com a implantação do ecoturismo. Vale ressaltar que a infraestrutura turística beneficia primeiramente a comunidade residente.
Problemas
- Organização social deficiente
- Desconhecimento sobre os benefícios do ecoturismo
- Falta de local adequado para destinação dos resíduos sólidos e desconhecimento sobre como lidar com esse problema
- Especulação imobiliária (RESEXs Marinhas)
- Alto nível de analfabetismo
- Transporte deficiente para as comunidades
- Grandes distâncias dos centros urbanos
- Falta de infraestrutura básica (sistema de águas e esgoto, comunicação, energia, limpeza pública etc.)
- Falta de estrutura turística (transporte, pousadas, restaurantes etc.)
- Desinformação dos residentes em relação à UC e o que ela representa para eles
- Falta de capacitação e qualificação das comunidades para a atividade
- Não cumprimento de acordos, como, por exemplo, o defeso, prejudicando diretamente o ecoturismo, não só no aspecto da atividade em si, mas também como fonte de alimentação segura para os visitantes
- Entrada indiscriminada de pessoas nas UCs
- Falta de fiscalização nas UCs, contribuindo para a prática de crimes ambientais
- Falta de apoio político (não-partidário)
Resoluções
- Promover a Educação ambiental permanente para residentes e visitantes, através de programas e campanhas
- Viabilizar a participação direta das comunidades nos processos de planejamento, gestão e monitoramento do ecoturismo
- Capacitar as comunidades para a atividade do ecoturismo: guias de atrativos naturais, associativismo, cooperativismo, coleta de sementes, artesanato com qualidade, gestão em hotelaria e outras atividades afins
- Promover a melhoria da comunicação entre as comunidades e os órgãos competentes (CNPT/IBAMA, associações e outros)
- Implantar infra-estrutura básica e turística e melhoria nas já existentes
- Assegurar que o controle da visitação seja feito pelas reservas, autorizadas pelo órgão competente
- Garantir o repasse de um percentual sobre o lucro obtido pelas agências e operadoras de ecoturismo, às Associações-mães, para cobrir despesas de administrativas
- Divulgar os destinos ecoturísticos, após o processo de implementação da atividade (atrair público específico – ecoturistas)
- Gestionar junto o poder público o reconhecimento da importância das reservas
- Realizar campanhas para obtenção de documentação pelos moradores das unidades
- Promover a participação das comunidades com vistas ao ecoturismo sustentável